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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 1835

 


RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 1835

BASILIO QUARESMA TORREÃO, Presidente da Província do Rio Grande do Norte.

Faço saber a todos os habitantes, que a Assemblea Legislativa decretou e eu sanciono a Resolução seguinte:

Art. 1º Fica aprovada a Villa do Apudy, creada pela Resolução do extinto Conselho Presidencial de 11 d’Abril  de 1833.

Art. 2º - Os limites do seo município, são os que lhe farão marcados pelo extinto Conselho da província na Sessão de 14 de maio de 1834, com a esclusão somente das Fazendas, e sítios que fizeram a quem do meio da catinga do Upanêma, que fica servindo de divisão nesta parte, ao referido Município, e ao da Villa da Princeza.

Art. 3º Fica nenhum effeito qualquer disposição em contrário. Mando portanto, a todos as authoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que  cumprão, e facão cumprir tão inteiramente, como nella se contem. O Secretário da província a faça imprimir, publicar, e correr. Cidade do Natal, aos 23 dias do mez de Março de 1835, décimo quarto da Independência do Império.

BAZILIO QUARESMA TORREÃO

Presidente da Província

         Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Resolução aos 23 de Março de 1835. Manoel Joaquim Pereira do Lago. Registrada a folhas 6 do Livro 1º do Registro de Semelhantes. Secretária do Governo, na Cidade do Natal, 23 de Março de 1835.

           LUIZ PEDRO  ÁLVARES FRANÇA

FONTE – ANAIS DA BIBLIOTECA NACIONAL, VOLUME 111 – 1991

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