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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

DECRETO DISSOLVENDO TODAS AS CÂMARAS MUNICIPAIS POTIGUARES

 


DECRETO Nº 9, DE 18 DE JANEIRO DE 1890

O GOVCERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em virtudes da autorização que lhe concedida pelo decreto nº 107, de 30 de dezembro do ano próximo findo, e considerando o estado de decadência em que se acham as Câmaras Municipais deste Estado.

Art. 1º - Ficam dissolvidas todas as câmaras Municipais deste Estado

Art. 2º Até definitiva, ou antes, se assim conviver, o poder municipal de cada localidade será exercício por um Conselho de Intendência, sob a presidência de um deles, de nomeação deste governo, no qual competem as atribuições que pelo decreto nº 8, de 16 de janeiro de 1890, pertencem ao Conselho de Intendência Municipal desta capital

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do referido decreto  pertencer, que cumpram e façam cumprir e aguardar tão inteiramente como nele se contem

O Secretário deste Estado o faço imprimir, publicar e correr

Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, 18 de janeiro de 1890

ADOLFO AFONSO DA SILVA GORDO

O publicado o presente decreto nesta Secretaria do Estado do Rio Grande do Norte em 18 de janeiro de 1890 – O Secretário do Estado

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