DECRETO Nº 9, DE 18 DE JANEIRO DE
1890
O GOVCERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em virtudes da autorização
que lhe concedida pelo decreto nº 107, de 30 de dezembro do ano próximo findo,
e considerando o estado de decadência em que se acham as Câmaras Municipais
deste Estado.
Art. 1º - Ficam dissolvidas todas as câmaras Municipais deste Estado
Art. 2º Até definitiva, ou antes, se assim conviver, o poder municipal
de cada localidade será exercício por um Conselho de Intendência, sob a
presidência de um deles, de nomeação deste governo, no qual competem as
atribuições que pelo decreto nº 8, de 16 de janeiro de 1890, pertencem ao
Conselho de Intendência Municipal desta capital
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
do referido decreto pertencer, que cumpram e façam cumprir e
aguardar tão inteiramente como nele se contem
O Secretário deste Estado o faço imprimir, publicar e correr
Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, 18 de janeiro de
1890
ADOLFO AFONSO DA SILVA GORDO
O publicado o presente decreto nesta Secretaria do Estado do Rio Grande
do Norte em 18 de janeiro de 1890 – O Secretário do Estado
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