LEI DE 5 DE MARÇO
DE 1868
O Doutor Gustavo Adolpho de Sá,
Presidente da Província do Rio Grande do Norte, por S. M. e Imperador, a Quem
Deos Guarde etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia legislativa
provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:
Art. 1. Ficão elevadas à categoria de villa e municipio a povoação e
freguezia de Caraúbas, com a mesma denominação.
Art. 2 Fica extinto o municipio e villa de Campo Grande, actualmente da
comarca do Assú, e incorporado o seu territorio ao municipio de Caraúbas da
comarca de Mossoró.
Art. 3 Ficao revogadas as
disposições em contrario.
Mando, por tanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execuçao da referida lei pertencer, que a
cumprao e façao cumprir tao, inteiramente como nella se contem. O
secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr. Palacio do governo
do Rio Grande do Norte, 5 de março de 1868, quadragesimo setimo da
independencia e do imperio.
(L. S) Gustavo Adolpho de Sá
Fonte: "Colleção de
Leis Provinciaes do Rio Grande do Norte"
FONTE – FRANCISCO VERÍSSMO DE SOUZA NETO
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