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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

LEI ELEVANDO A POVOAÇÃO DE CARAÚNA À CATEGORIA DE VILA - CARAÚBAS É NETO DE PORTALEGRE

 

LEI DE 5 DE MARÇO DE 1868

 

O Doutor Gustavo Adolpho de Sá, Presidente da Província do Rio Grande do Norte, por S. M. e Imperador, a Quem Deos Guarde etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:

Art. 1. Ficão elevadas à categoria de villa e municipio a povoação e freguezia de Caraúbas, com a mesma denominação.

Art. 2 Fica extinto o municipio e villa de Campo Grande, actualmente da comarca do Assú, e incorporado o seu territorio ao municipio de Caraúbas da comarca de Mossoró.

Art. 3 Ficao revogadas as disposições em contrario. 

 

Mando, por tanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execuçao da referida lei pertencer, que a cumprao e façao cumprir tao,  inteiramente como nella se contem. O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr. Palacio do governo do Rio Grande do Norte, 5 de março de 1868, quadragesimo setimo da independencia e do imperio. 

 

(L. S) Gustavo Adolpho de Sá 

 

Fonte: "Colleção de Leis Provinciaes do Rio Grande do Norte"

FONTE – FRANCISCO VERÍSSMO DE SOUZA NETO

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