LEI Nº2.926, DE 18 DE SETEMBRO DE 1963
Cria o Município de Felipe Guerra, desmembrado do
de Apodi
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É criado o municipio de
FELIPE GUERRA, com a elevação da vila desse nome à categoria de cidade,
desmembrado o seu território do de Apodi, a cuja comarca continuará a pertencer
a jurisdição do respectivo termo que, igualmente, fica criado.
Art. 2º - São os seguintes os
limites do novo municipio:
a) Com o
Municipio de Moçoró:
A atal linha divisória intermunicipal
de Apodi com Moçoró.
b) Com o
municipio de CARAÚBAS:
A atual linha divisória intermunicipal de
Apodi com Caraúbas até alcançar o marco "PACÓ", onde começa a
propriedade de Antônio Francisco de Lima.
c) Com o
municipio de Apodi:
Começando no marco "PACÓ",
onde inicia a propriedade de Antônio Francisco de Lima, em linha reta (2.400)
braças, até o marco "Pé de Serra", passando entre as propriedades de
Antônio Francisco de Lima com herdeiros de Manuel Domingos de Abreu, José Leite
de Souza, Francisco Leite de Souza, ficando a primeira para Apodi, exclusive;
daí, noutra linha reta, até o travessão que divide as propriedades de José
Idalino de Morais, exclusive, e José Daniel, exclusive, alcançando a estrada de
rodagem Moçoró a Luiz Gomes, seguindo por dita estrada até alcançar os limites
atuais de Apodi com Moçoró, no ponto de partida dos limites neste artigo.
Art.
3º - O novo
município se instalará a 1º de Janeiro de 1964, cabendo sua administração a
Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que se realizem as
eleições para dito cargo e os de vice-Prefeito e Vereadores, na fórma da
legislação eleitoral vigente.
Art. 4º - Para fazer face às
despesas decorrentes da instalação do novo municipio, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, no ano corrente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00
(Tresentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto, o excesso de
arrecadação verificado no mesmo exercicio.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 18 de Setembro de 1963, 75º da
República.
ALUÍZIO ALVES
Jocelyn Vilar de Melo
FONTE – FRANCISCO VERÍSSMO DE SOUZA, APODI
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