DECRETO Nº 30 DE 5 DE
JULHO DE 1890
Crea a Comarca de São Miguel do Páo dos
Ferros
O bacharel JOAQUIM
XAVIER DA SILVEIRA JÚNIOR, Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando
da faculdade que lhe confere o decreto nº 7 de 20 de novembro de 1890, e tendo
em consideração a grande extensão territorial da comarca de Páo dos Ferros, e
conseqüentemente, a dificuldade de uma regular administração judiciária, e
atendendo ainda os legítimos interesses dos habitantes do termo de São Miguel e
dos districto de LUÍS GOMES, muitíssimo florescentes e importantes por seu
commercio e indústria pastoril como agrícola: decreta
Art. Único – Fica
creada a comarca de São Miguel, comprhendo o termo do mesmo nome e o districto
de Luiz Gomes, para este fim desmembrados da comarca de Pau dos Ferros e tendo
por sede a Villa de São Miguel
Revogam-se quaesquer
disposições em contrário.
Mando, portanto a todas
as autoridades a quem o conhecimento e execução do referido decreto
pertencer, que cumpram e façam cumprir e aguardar tão inteiramente como nele se
contem
O Secretário deste
Estado o faço imprimir, publicar e correr
Palácio do Governo do
Rio Grande do Norte, 5 de julho de 1890, 2º da República
JOAQUIM XAVIER DA SILVEIRA JÚNIOR
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