Decreto nº 10, de 7
de novembro de 1936
Créa o municipio e
o districto judiciario de João Pessoa
O Presidente Interino Revolucionário
do Rio Grande do Norte,
Attendendo ao desenvolvimento da
villa de Alexandria, à extensão dos municipios de Pau dos Ferros e
Martins e á conveniencia publica;
Attendendo a que são justas as
manifestações dos habitantes dos citados municipios, na parte fronteira á
Parahyba, que reclamam a creação de um municipio com o nome de João
Pessôa;
Attendendo a que a homenagem que se
pretende ao martyr das reivindicações ora conquistadas não póde soffrer
contestação de nenhum dos brasileiros desejosos dos dias que hoje desfructamos
e muito menos poderão contestar os riograndenses que tão de perto analysaram a
obra de João Pessoa, as ideias e o sacrificio do grande repubicano.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam creados o municipio e
o districto judiciario de João Pessoa com parte dos territorios dos actuaes
Municipios de Pau dos Ferros e Martins.
Art. 2ª - O municipio terá como séde
a villa de Alexandria, que passará a se chamar João Pessoa.
Art. 3º - Os limites do municipio e
districto ora creados são os seguintes: com a Parahyba, pelas fronteiras deste
Estado com o Rio Grande do Norte, na parte correspodente aos actuaes Muncipios
de Martins e Pau dos Ferros; com Martins, por uma linha que parte da fronteira
da Parahyba em direcção mais ou menos Leste-Oeste, passando succesivamente tres
Kilometros ao Norte das moradas principaes dasa propriedades Rosario, Lagôa,
Serrinha do Major, Baixa, Porcos, Volta, Xique-Xique, Pilões, Almas e Pocinhos,
até encontrar a linha divisoria com Pau dos Ferros, os actuaes limites deste
municipio com Martins, desde tres Kilometros, acima de Pocinhos, até antes um
kilometro da fazenda Cumbe, onde, em linha recta, mais ou menos Leste-Oeste,
segue até a fronteira divisoria com Luiz Gomes, passando um kilometro ao Norte
de Barro Preto; com Luiz Gomes, são os actuaes limites deste municipio, desde
um kilometro ao Norte de Barro Preto até a fronteira da Parahyba.
Art. 4º - O municipio ora creado será
instalado no proximo dia 15 do corrente mez, quando será instaurado o novo
districto judiciario.
Art 5º - O districto judiciario João
Pessoa ficará pertencendo à comarca do Martins.
Art 6º - O Prefeito adoptará para o
exercicio corrente o orçamento da Receita e Despesa votado para o vigente
exercicio financeiro do Municipio de Martins, na parte que lhe for
applicavel.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio da Presidencia do Estado do Rio
Grande do Norte, em Natal, 7 de novembro de 1930, 42ª da República.
IRENÊO JOFFILY
Nestor dos Santos Lima
Fonte: Decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte(1930 a 1943).
FONTE - FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO, APODI
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