DECRETO Nº
6.178, DE 26 DE ABRIL DE 1876
A comarca de Apody é elevada e declarada de 1ª Entrância
A Princesa Regente, em nome de sua Majestade, o Imperador D. Pedro II,
há por bem decretar o seguinte:
Artigo Único – É declarada de 1ª Entrância a Comarca do Apody, criada na
província do Rio Grande do Norte, pela Lei da respectiva, nº 765, de 15 de
setembro do ano passado. Diogo Velho Velho Cavalcante D’Albuquerque, do
Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretário dos Negócios da
Justiça, assim o tenham entendido e faça executar.
Palácio do Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1876, qüinquagésimo quinto
da Independência e do Império
Princesa Imperial Regente Diogo Velho Cavalcanti D’Almeida
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