DECRETO Nº 31 DE 5 DE JULHODE 1890
Eleva à cathegoria de Villa a povoação de Luiz Gomes
O governo do Estado do Rio Grande do Norte, usando da
faculdade que lhe concede o decreto nº 7 de 20 de novembro de 1889,
DECRETA:
Art. Único – Fica elevada à cathegoria de Villa desmembrada
do município de PÁO DOS FERROS a povoação de Luiz Gomes, que passa a constituir
um novo município com a mesma denominação, e tendo por limites os actuais do
respectivo distrito de paz
Revogam-se quaesquer disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução do referido decreto pertencer, que cumpram e façam
cumprir e aguardar tão inteiramente como nele se contem
O Secretário deste Estado o faço imprimir, publicar e correr
Palácio do Governo, 5 de julho de 1890
JOAQUIM XAVIER DA SILVEIRA JÚNIOR
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